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A revisão do FGTS e o servidor do poder legislativo brasileiro

 

O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) é um direito de todo trabalhador pelo regime da CLT (“carteira assinada”) para que tenha uma reserva financeira em caso de demissão e outros momentos delicados da vida do cidadão.

 

Porém, em 1999, houve uma alteração na forma de cálculo da correção monetária, isto é, da atualização dos valores para acompanharem a inflação, a manutenção do poder de compra do dinheiro.

 

O FGTS é atualizado mês-a-mês pela TR (Taxa Referencial) somado a 3% de juros compensatórios. Ocorre que a TR, que deveria ser um parâmetro de poder de compra, passou a ser muito reduzida, chegando a 0, enquanto a inflação voltava a subir. Assim, valores depositados no período tiveram perda real de até 83%, em enorme prejuízo aos trabalhadores.

 

A questão está sendo decidida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5090. Porém, aqueles que aguardarem o final do julgamento correm o risco de não mais receberem, caso haja a modulação dos efeitos (limite do alcance da decisão) apenas àqueles que já tenham ingressado com ações judiciais.

 

Embora os servidores públicos não tenham depósitos mensais no Fundo, muitos são oriundos da iniciativa privada, ou mesmo exerceram atividades paralelas neste longo período, ou após a aposentadoria.

 

Por isso a FENALEGIS oferece aos servidores do poder legislativo municipal, apoio para a verificação do seu direito, se você pode fazer jus e tudo que precisa saber sobre a matéria.

 

Entre em contato pelo e-mail administrativo@fenalegis.org.br, telefone (11) 3105-8476 ou whatsapp (11) 96641-1803 e saiba mais.