O julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 5090) que tem como objetivo revisar e redefinir uma nova correção monetária sobre os valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores.
O Banco Central fixou em 1999 a Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos valores depositados no FGTS e que vem gerando diversos prejuízos acumulados aos trabalhadores desde então, rendendo menos que a própria inflação e ocasionando um acumulado de perdas milionário.
Diante desse cenário, os trabalhadores têm o direito a ingressar no judiciário pedindo que o saldo do FGTS seja recalculado utilizando índices de atualização monetária mais favoráveis como ocorre com o INPC e IPCA.
Logo, todos os trabalhadores que tiveram ou tem saldo no FGTS de 1999 a 2013 podem entrar com ação pedindo a correção dos valores que pode chegar a 88,3% de todo saldo acumulado.
Quem tem direito à revisão?
Qualquer trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999. Quem trabalhou neste período e hoje está aposentado, também pode ingressar com a ação, ou seja qualquer pessoa que teve carteira assinada de janeiro de 1999 até hoje.
Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS, inclusive aqueles que usaram para casa própria, também podem entrar com ação para que possam ter o valor a mais que teriam direito restituído.
Em caso de falecimento os herdeiros tem direito a receber.
Quanto você tem direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS.
Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Por que entrar com esta ação?
A Caixa Econômica Federal, atualiza os valores depositados no FGTS utilizando a TR, e nós estamos solicitando que seja pelo INPC ou IPCA, porque a TR não recompõe a inflação e portanto não poderia corrigir esses valores. Caso o STF concorde ele autorizará que a Caixa refaça os cálculos e devolva ao trabalhador. Caso contrario, se o STF não for favorável ao trabalhador, acaba e ninguém recebe nada.
Mas porque entrar com ação? Este procedimento é para garantir que, sendo favorável ao trabalhador, ele receba desde 1999, porque entramos com ação antes do julgamento. Se não entrarmos com esta ação o STF poderá modular, ou seja, dizer que quem entrou com a ação terá o direito de receber todo o período solicitado e quem não entrou terá direito a partir da data que ele determinar, como por exemplo a partir de 2023.
Documentos necessários para entrar com uma ação:
INFORMAÇÕES:
E-mail: administrativo@fenalegis.org.br
Telefone: 11 3105-8476
Whatsapp: 11 96641-1803