Conacate entra como Amicus curiae em mandado de segurança contra PEC da reforma Administrativa
Em setembro de 2020, o Ministério da Economia enviou a PEC 32/2020, proposta de reforma administrativa, para a Câmara dos Deputados. E já no dia 8 de fevereiro, uma semana após sua posse como presidente da Câmara, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) enviou a proposta para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) colocando a pauta na lista das prioridades da Casa.
Mas, afinal, por que essa PEC é tão nociva para o serviço público brasileiro?
Além de propor mudanças profundas no Regime Jurídico Único (RJU) e no sistema de trabalho dos futuros servidores, ela impacta modelos e estruturas de carreiras que afetam diretamente os atuais servidores e grandemente a qualidade do atendimento dos cidadãos pelos serviços públicos.
Veja as principais mudanças que a PEC da reforma Administrativa propõe:
Segundo o texto da PEC, quando uma pessoa for aprovada no concurso ela deverá passar por um tempo de experiência de 2 anos antes de ser nomeada. Assim, somente os mais bem avaliados no fim do vínculo temporário serão nomeados em definitivo para o cargo. Além disso, será necessário um estágio probatório (+ 1 ano) para ter direito à estabilidade.
Se aprovada, existirão dois tipos de contratos de cargo típico de Estado (com estabilidade após 3 anos) e o cargo por prazo indeterminado (sem estabilidade). Entretanto, a estabilidade existirá apenas para as áreas que uma lei futura vai definir como essenciais ou típicas de Estado.
O texto da PEC 32 deixa claro que fica proibida a liberação de férias por mais de 30 dias, dentro do período aquisitivo de um ano, e todas as licenças e bonificações como anuênio, triênio, quinquênio, licença-prêmio, licença-assiduidade e outras (exceto para capacitação), não existirão para os novos servidores.
Atinge sim. As mudanças propostas na PEC vão afetar direta ou indiretamente na atuação dos profissionais. Além disso, embora estejam garantidos os direitos como estabilidade, cargos, funções e salários para os servidores atuais, é preciso lembrar que isso pode mudar. Afinal, ainda é cabível mudanças, inclusões e exclusões de artigos, até a votação.